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Tribunal Espanhol dá razão à Volkswagen em caso sobre emissões poluentes

Volkswagen

Após o despertar do escandalo das emissões de poluentes dos motores diesel do grupo Volkswagen, foram vários os proprietários de viaturas afectadas que optara por processar a Volkswagen para poderem anular a compra e receberem a devolução do dinheiro investido na viatura em questão. Em Espanha já foi ditada a primeira sentença, tendo o juiz de primeira instância dado razão à Volkswagen, considerando que o não demonstrou ter “uma especial consciência ecológica”.

Este caso em particular refere-se a um comprador de um Volkswagen Tiguan TDI, adquirido em Maio de 2012, que pretendia a anulação da compra e a devolução do dinheiro do carro, um valor que rondava os 34.500 euros. Contudo, segundo decisão do juiz do tribunal de primeira instância de Torrelavega, no Norte de Espanha, os argumentos apresentados foram insuficientes, tendo sido recusado o pedido do arguido.

Segundo o arguido, o motor do seu veículo tinha sido adulterado para dissimular as reais emissões de óxido de azoto, razão pelo qual tinha avançado com o processo no final do passado mês de Outubro, semanas depois de a Volkswagen ter admitido que tinha vendido cerca de 11 milhões de veículos equipados com um software fraudulento que adulterava o valor das emissões registadas. Recordamos que em Espanha existem mais de 700 mil unidades afectadas, e mais de 100 mil em Portugal.

Aparentemente o juiz em questão considerou que o veículo do arguido está apto para circular e afirma que não existe qualquer medida em vigor, tanto em Espanha como na União Europeia, que ordene a paralisação imediata dos veículos afectados. Para tornar a situação ainda mais caricata para o arguido, o juiz afirmou que não iria anular o contrato por este não ter demonstrado uma “especial consciência ambiental”, visto que nem sequer pertencer “a alguma associação ecologista, fazendo doações económicas”.

Além do mais, considerou que todos os veículos afectados poderão ser reparados em “em termos razoáveis”, pelo que o comprador não pode “pretender a resolução da venda”. Caberá agora ao arguido decidir recorrer desta decisão, muito embora os custos de todo o processo terão que ser suportados pelo mesmo.