A cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC) em Portugal vai ter duas alterações significativas já em 2025: a principal tem que ver com o facto de deixar de estar vinculada ao mês da matrícula do veículo. Agora, a data limite, para todos, é 31 de Dezembro, independentemente da data de registo da viatura.
Adicionalmente, será introduzida a possibilidade de pagar este imposto em prestações, desde que o valor total ultrapasse os cem euros. Estas alterações integram a Agenda para a Simplificação Fiscal, um conjunto de medidas que foi debatido recentemente em Conselho de Ministros.
Este imposto anual obrigatório é aplicado a veículos automóveis, motociclos, aeronaves e barcos registados em Portugal, sendo calculado com base em factores como o tipo de veículo, cilindrada, emissões de CO₂ e ano de matrícula.
Antes desta mudança, o pagamento era feito no mês correspondente à matrícula da viatura, o que implicava diferentes prazos ao longo do ano. Segundo o Governo, esta nova medida tem como objectivo «uniformizar o processo e simplificar a gestão fiscal dos contribuintes».
O pacote de simplificação preparado pelo Governo também contempla alterações no âmbito do Imposto Sobre Veículos (ISV), pago no momento em que os automóveis são introduzidos no mercado nacional – estas mudanças já tinham sido tornadas públicas em Outubro de 2024.
Estas mudanças surgem num contexto de crescente digitalização dos processos fiscais em Portugal, com o Governo a apostar em sistemas mais acessíveis e integrados. A criação de prazos únicos e a introdução de pagamentos fracionados reflectem a intenção de adaptar o sistema às necessidades dos contribuintes, reduzindo potenciais atrasos ou incumprimentos por falta de clareza nos prazos ou valores de pagamento.
Além disso, a implementação destas medidas pode ter um impacto relevante na perceção dos cidadãos sobre a eficiência e justiça do sistema fiscal, contribuindo para o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e para um sistema mais transparente e simplificado.