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Automóveis anteriores a 2000 estão impedidos de entrar no centro de Lisboa

A proposta da terceira fase da Zona de Emissões Reduzidas (ZER) na cidade de Lisboa foi aprovada por maioria em reunião de câmara no dia 29 de Outubro, estando as novas medidas preparadas para entrar em vigor a partir do dia 15 de Janeiro de 2015.

Esta proposta pretende proibir que todos os veículos ligeiros construídos antes de Janeiro de 2000 e os pesados construídos antes de Outubro de 2000, que não respeitam as normas de emissões Euro 3, deixem de poder circular na Zona 1, que compreende a Rua Alexandra Herculano, Praça do Comércio, Cais do Sodré e Campo das Cebolas, nos dias úteis, entre as 7 e as 21 horas. Apenas será permitido o atravessamento desta Zona entre a Rua das Pretas e a Praça da Alegria, e na Rua da Conceição, como ligações entre as colinas.

Os automóveis fabricados até 1 de Janeiro de 1996 e os pesados construídos até Outubro de 1996, que não respeitem a norma de emissões Euro 2, deixam de poder circular Zona 2, que compreende a área delimitada pelo Eixo Norte-Sul e as Avenidas de Ceuta, Forças Armadas, Estados Unidos da América, Marechal António de Spínola, Santo Condestável e Infante D. Henrique, nos dias úteis, entre as 7 e as 21 horas.

A restrição à circulação de veículos afectos à actividade de transporte em táxi será feita de forma faseada. A primeira a partir de 1 de Julho de 2015 (circulação nas Zonas 1 e 2 de táxis que respeitem a norma de emissões Euro 1), a segunda a partir de 1 de Julho de 2016 (táxis que não respeitem a norma Euro 2 deixam de circular na Zona 1) e a terceira a partir de 1 de Julho de 2017 deixam de circular na Zona 1 os táxis que não respeitem a norma Euro 3).

3 comentários

  • Boa noite. Como podemos saber, caso a viatura tenha matrícula anterior a 2000, se cumpre as normas EURO III?
    E se cumprir, como o pudemos provar perante as autoridades?

    Obrigado

    • Bom dia.

      Sabemos que existem realmente viaturas que cumprem as normas e que foram fabricadas antes de 2000, porém só se consegue confirmar isso pedindo uma comprovação perante o importador nacional.
      Agora se conseguiria alguma excepção para poder circular com a sua viatura nas zonas interditas, só mesmo entrando em contacto com a CML.

      Com os melhores cumprimentos,
      Gustavo Dias

      • Boa tarde,

        Após ter consultado site CML, e ler com mais atenção, posso chegar a seguinte observação: Quem deliberou esta data “2000”, possivelmente terá sido porque após esta data todos os veículos (em geral ???) cumprem estas normas, mas há inúmeros veículos que possivelmente até antes de 1999 já as cumpriam.
        Assim sendo temos dois tipos de acessos, o referente ao ano (o mais divulgado) e outro referente ao cumprimento das normas EURO III.
        Vou ter de contactar o representante da marca da minha viatura.

        Cpts e obrigado

        “A alteração prende-se com uma maior exigência em termos ambientais, passando assim a ZER de Lisboa a ter as seguintes regras:
        – Zona 1 (Eixo Av. Liberdade/Baixa) – apenas circulam veículos posteriores a 2000, ou seja, que respeitem as normas de emissão EURO 3 (em geral, veículos ligeiros fabricados depois de Janeiro de 2000 e pesados depois de Outubro de 2000);”

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