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ACP propõe reforma do Código da Estrada com álcool zero, regras mais apertadas para TVDE e capacete obrigatório em bicicletas

©Aleksandr Popov | Transito©Aleksandr Popov

O Automóvel Club de Portugal (ACP) está a defender uma «reforma estrutural» do Código da Estrada. A justificação é simples e directa: o enquadramento legal actual «já não acompanha a realidade das estradas nacionais». Segundo o ACP, as mudanças tecnológicas e o surgimento de novos tipos de utilizadores «exigem uma actualização profunda».

O plano apresentado assenta em três eixos. No primeiro, dedicado à circulação e regulação, destacam-se medidas como «tolerância zero de álcool para condutores profissionais, de emergência e em regime probatório»; e coimas «mais elevadas a partir de 0,2 g/l para os restantes».

Para o ACP, o uso do telemóvel ao volante passaria, ainda, a ser punido com multas entre 500 e 1250 euros. Para bicicletas e veículos equiparados, é proposta a «obrigatoriedade de capacete, seguro e matrícula», além da «proibição de entrada em transportes públicos de veículos eléctricos».

Neste eixo surgem ainda «limites de velocidade de 30 km/h junto a escolas e hospitais, novas regras para estacionamento em postos de carregamento e a obrigatoriedade de avaliação médica presencial na renovação da carta».

O segundo eixo foca-se na educação rodoviária e no ensino da condução. O ACP propõe conteúdos de segurança rodoviária «desde o pré-escolar até ao ensino básico», bem como «reforçar a formação com módulos de perceção de risco». É também defendido o «fim da obrigatoriedade de caixa manual na carta de condução» e a formação «obrigatória para condutores de motociclos de 125 cc com carta B».

A estas medidas, juntam-se a «obrigatoriedade de formação para condutores com carta há mais de 25 anos», bem como para «infractores reincidentes». Nos exames de condução, o ACP sugere o «uso de sistemas electrónicos antifraude, monitorização por GPS e o fim de percursos fixos».

O terceiro eixo incide sobre os transportes, com foco no sector dos TVDE. Aqui, o ACP propõe requisitos «mais exigentes», incluindo uma «prova de língua portuguesa, a apresentação de registo criminal do país de origem e realização de exame prático». É ainda proposta a criação de uma plataforma que «permita controlar o tempo de trabalho entre diferentes operadores».

Lembre-se que a última revisão de fundo do Código da Estrada data de 2005, altura em que foi introduzido o o sistema de carta por pontos, uma
definição mais clara dos limites de alcoolemia (0,5 g/l geral; 0,2 g/l para profissionais e recém-encartados) e a proibição do uso de telemóvel sem sistema mãos-livres, entre outras.