Novas regras TVDE: táxis podem ser Uber e Bolt a partir de 1 Setembro e são eliminados os limites às tarifas – saiba tudo o que muda

A Lei n.º 59/2026, publicada esta terça-feira em Diário da República, altera de forma significativa as regras do transporte através de plataformas electrónicas. O diploma entra em vigor a 1 de Setembro.
Uma das principais mudanças tem que ver com o facto de os táxis também poderem passar a operar como TVDE, desde que «cumpram os requisitos desta actividade e estejam inscritos numa plataforma licenciada» – a decisão cabe ao titular da licença de táxi. Contudo, durante estes serviços, os veículos não podem recolher passageiros na rua, permanecer nas praças de táxi ou beneficiar de vias, locais de paragem e acessos reservados aos táxis.
As plataformas passam ainda a poder disponibilizar «gravação de imagem no interior dos automóveis para segurança de passageiros e motoristas». A funcionalidade permanece desligada por defeito e só pode ser activada para uma viagem específica, após informação prévia e aceitação expressa de ambas as partes. A lei proíbe a captação de som, exige que os ficheiros sejam encriptados e «limita o seu acesso às autoridades competentes». As imagens devem ser «apagadas automaticamente no prazo máximo de 30 dias», salvo se existir uma «razão legal» para as conservar.
O novo regime prevê também um serviço de emergência capaz de estabelecer uma chamada com as autoridades e partilhar a localização do veículo. Os passageiros poderão, ainda, «escolher um motorista com conhecimentos de português», enquanto os cursos de formação passam a verificar o «domínio funcional» da língua. Os critérios desta avaliação ainda, ainda assim, terão de ser definidos por portaria.
Outra mudança permite que os motoristas avaliem os passageiros e, ao mesmo tempo, «desaparece o limite» que impedia a tarifa dinâmica de ultrapassar em mais de 100% o preço médio cobrado nas 72 horas anteriores. Segundo a nova lei, Uber e Bolt (ou outras que venham, entretanto a aparecer) mantêm a obrigação de comunicar, de forma «clara e antes da contratação», os factores utilizados para calcular o valor da viagem. Os TVDE também passam a poder exibir «publicidade no interior e no exterior».
Como era de esperar, estas alterações suscitaram críticas entre representantes dos táxis e dos TVDE, além das reservas já manifestadas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes sobre a aproximação dos dois regimes. A Associação Portuguesa de Transportadores em Automóveis Descaracterizados considera que a lei «não resolve problemas» como o excesso de horas de trabalho nem esclarece a distinção entre tempo de disponibilidade e tempo de condução. Para a associação, que chegou a pedir o veto presidencial, o diploma «beneficia, sobretudo, plataformas como a Uber e a Bolt».








