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Governo alarga prazo de Inspecções automóveis por cinco meses

A situação da epidemia SARS-CoV-2, que causou uma situação de emergência de saúde pública de âmbito internacional e que levou à aprovação de medidas extraordinárias e de carácter urgente, por parte das autoridades nacionais, permitiram que o prazo para inspecção periódica obrigatória de veículos a motor e seus reboques, ligeiros ou pesados, vejam o seu prazo prorrogado por cinco meses contados da data da matrícula. Poderá consultar a medida através do decreto-lei nº10-C/2020, publicado ontem em Diário da República.

Ou seja, se tiver um veículo que necessite de efectuar inspecção periódica obrigatória entre 13 de Março e 30 de Junho, saiba que o mesmo só precisará de efectuar a mesma após 30 de Junho de 2020, altura em que os centros de inspecção voltarão ao seu serviço habitual, estando os mesmos limitados a serviços essenciais, como realização de inspecção a veículos automóveis pesados de passageiros e de mercadorias, reboques com mais de 3500 quilos, automóveis ligeiros para transporte público de passageiros e ambulâncias e automóveis utilizados para transporte escolar.